Resolução alternativa de litígios

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação atual, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado poderá o Segundo Contratante recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa com o sítio eletrónico na Internet juridico@centroarbitragemlisboa.pt, de que a Mediadora é aderente.

 

O disposto no número anterior não priva o consumidor do direito que lhe assiste de submeter o litígio a apreciação e decisão de um tribunal

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